Constituição e Justiça – CCJ aprova consolidação de 45 leis sobre direito eleitoral

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Plenário / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei 2277/99, que reúne em documento único 45 leis eleitorais. Os parlamentares aprovaram o substitutivo do relator, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que atualizou a proposta original com dispositivos sancionados depois de 1999, quando a proposta foi apresentada. A matéria ainda será analisada pelo Plenário.

O texto aprovado inclui, por exemplo, as duas minirreformas eleitorais aprovadas pelo Congresso em 2006 e 2009 – leis 11.300 e 12.034, respectivamente. A proposta original é do coordenador do grupo de trabalho Consolidação da Legislação para redução das Leis em Vigor, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).

O substitutivo não altera o mérito das leis. Segundo o relator, só ficaram de fora da consolidação a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) e a Lei dos Partidos (Lei 9.096/95).

Mudanças – Para facilitar a localização dos dispositivos, o substitutivo atualizou capítulos e artigos do Código Eleitoral, tomado como texto-base. Araújo optou por excluir da legislação itens que têm caráter temporário.

Outra mudança diz respeito às multas. Araújo retirou do texto as punições que têm por base o valor do salário mínimo, vinculação expressamente proibida pela Constituição, e atualizou os valores nos moldes do que é praticado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Bruno Araújo decidiu manter no texto o artigo 8º da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), suspenso cautelarmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2002. O artigo trata da chamada ‘candidatura nata’ – garantia da candidatura à reeleição, para deputados e vereadores, independentemente da aprovação do nome na convenção partidária. Ele incluiu o dispositivo porque ainda não há decisão definitiva da corte.

Punições – O relator também propôs que o Congresso aprove projeto de lei para restaurar a redação original do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) no que diz respeito às sanções para os maiores de 18 anos que deixarem de votar ou de se alistar e não pagarem a multa imposta pela justiça. De acordo com Araújo, após uma série de mudanças legislativas, o artigo foi inteiramente revogado e há uma lacuna no que se refere à punição.

A lei de 1965 impõe penas como proibição de posse em cargo público, obtenção de passaporte e carteira de identidade, e de renovação de matrícula em instituição pública.

Fonte: Jornal da Câmara – 23 de março de 2010 – Ano 11 Nº 2426

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